O Banco Central do Bahrein (CBB) é o banco central do Reino do Bahrein, estabelecido em 2006 e com sede em Manama. É uma entidade jurídica pública responsável por manter a estabilidade monetária do Reino do Bahrein. Ao mesmo tempo, como único regulador do setor financeiro do Bahrein, suas responsabilidades também cobrem as atividades bancárias, de seguros, de negócios de investimento e de mercado de capitais no país.
História
Em 14 de agosto de 1971, o Bahrein conquistou a independência do Reino Unido. Em 1973, o Emir do Bahrein emitiu um decreto estabelecendo a Autoridade Monetária do Bahrein para desempenhar funções de banco central e supervisão financeira. A Autoridade Monetária do Bahrein está em operação há 33 anos. Em 6 de setembro de 2006, o Rei do Bahrein emitiu o Decreto nº 64 de 2006, que implementou imediatamente a Lei do Banco Central do Bahrein e do Grupo de Instituições Financeiras (Lei CBB) e revogou a Lei da Autoridade Monetária do Bahrein (Lei BMA) originalmente promulgada pelo Decreto nº 23 de 1973. Este movimento estabeleceu o Banco Central do Bahrein como sucessor da Autoridade Monetária do Bahrein, e o recém-criado banco central tornou-se o único regulador do setor de serviços financeiros no Reino do Bahrein. Em comparação com a Autoridade Monetária original, ela fortaleceu sua independência, simplificou procedimentos regulatórios e expandiu seu escopo de autoridade.
Objetivos e Funções Objetivos
O Banco Central do Bahrein está mandatado pela Lei do Banco Central do Bahrein e do Grupo de Instituições Financeiras para prosseguir os seguintes objetivos:
- Formular e implementar política monetária, política de crédito e outras políticas relacionadas ao Grupo de Instituições Financeiras;
- Fornecer serviços de banco central eficazes ao Royal Government and Financial Institutions Group;
- Desenvolver o setor financeiro doméstico;
- Proteger os interesses dos depositantes e consumidores de serviços financeiros e aumentar a credibilidade do Bahrein como um centro financeiro internacional;
Autoridade
O Banco Central do Barém, conforme estipulado no Grupo de Bancos Centrais e Instituições Financeiras da Lei do Barém, tem os seguintes poderes:
- emitir a moeda nacional;
- implementar uma política monetária moderadamente frouxa para manter a estabilidade da moeda e do sistema monetário do Reino;
- tomar as medidas adequadas para responder às mudanças no ambiente econômico regional e internacional;
- regular e desenvolver o Grupo de Instituições Financeiras, cuidar da emissão de licenças e supervisionar suas atividades;
- atuar como um banco para o governo;
- atuar como consultor econômico do governo;
- administrar as reservas governamentais de ouro e divisas ;
- Participar em assuntos econômicos internacionais em nome do Governo Real;
- Promover e incentivar a inovação no setor de serviços financeiros;
- Salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos Grupos de Instituições Financeiras licenciados aos clientes;
- Outros assuntos que devem ser realizados de acordo com a lei.